A reforma tributária traz mudanças significativas para quem aluga imóveis por plataformas como o Airbnb. A principal novidade é a reclassificação do aluguel de curta temporada (até 90 dias) como atividade econômica de hospedagem, equiparando-o ao serviço prestado por hotéis e pousadas.
Principais impactos para o aluguel de temporada:
A reforma tributária, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a tributação para quem aluga por temporada (até 90 dias).
- Novos impostos (IBS e CBS): além do Imposto de Renda (IR), o aluguel por temporada passará a ser tributado pelos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS).
- Carga tributária elevada: especialistas apontam que a carga total para Pessoas Físicas pode saltar para cerca de 44%. Isso ocorre porque os novos tributos incidem sobre o faturamento bruto, sem considerar despesas ou períodos de vacância.
- Mesmo que seu faturamento seja baixo (menos de R$ 20 mil/mês), o fato de ter mais de 3 imóveis destinados ao Airbnb já o classifica como um “explorador de atividade econômica de hospedagem”, disparando a cobrança dos novos impostos.
- Atenção ao regime de caixa: recebimento antecipado. Para a Receita Federal, o que importa é o momento em que o dinheiro entra na sua conta (regime de caixa). O imposto não é rateado pelos meses de estadia; a base de cálculo será toda no mês em que recebeu, o que fatalmente levará você à alíquota máxima de 27,5% na tabela progressiva do IR, somada aos novos IBS/CBS.
🛑 O principal alerta: da renda civil para a atividade econômica.
A grande mudança é a reclassificação do aluguel de temporada (locações de até 90 dias). Pela nova lei, a atividade deixa de ser tratada apenas como “rendimento de aluguel” (civil) e passa a ser vista como “atividade econômica de hospedagem”, equiparando-se a hotéis e pousadas.
📈 O salto na carga tributária (o risco dos 44%)
Para quem for enquadrado na categoria de “hospedagem”, a tributação na Pessoa Física se torna insustentável.
Tributação atual: apenas IRPF (até 27,5% sobre a renda).
Pós-reforma (previsão): IRPF (até 27,5%) + IBS/CBS (novos impostos sobre consumo, estimados em 16%).
Carga total projetada: atinge cerca de 43% a 44% sobre o faturamento bruto.
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Redação Fênix Imóveis


