REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA
O presente Regulamento estabelece as normas, condições e diretrizes para a participação no Programa de Indicação da Fenix Imoveis , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.770.875/0001-78, com sede na R. Florianópolis, 297- D – Centro, Chapecó – SC, 89812-1201.
NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVO
1.1. O Programa possui natureza exclusiva de cessão de informações, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como atividade de intermediação imobiliária, corretagem ou aproximação negocial entre as partes.
1.2. O objetivo é gratificar pessoas físicas (“INDICADOR”) que forneçam dados úteis para a prospecção de novos negócios pela imobiliária.
1.3. A eventual gratificação constitui mera liberalidade da imobiliária pela utilidade das informações prestadas, não gerando qualquer vínculo trabalhista, societário ou comercial.
- LIMITAÇÃO DE ATUAÇÃO DO INDICADOR
2.1. O INDICADOR limita-se estritamente ao fornecimento de dados e contatos. Fica expressamente vedado ao INDICADOR:
- a) Intermediar negociações ou participar de tratativas comerciais;
- b) Apresentar imóveis a terceiros ou realizar visitas;
- c) Divulgar, anunciar ou ofertar imóveis em nome próprio ou da imobiliária;
- d) Atuar como representante da empresa ou utilizar sua identidade visual;
- e) Definir condições contratuais (preços, prazos ou garantias).
2. Toda a atividade técnica e negocial é exercida de forma exclusiva por profissionais habilitados e vinculados à imobiliária. - FORMA DE GRATIFICAÇÃO
3.1. A gratificação será paga em valores fixos e previamente definidos, não havendo qualquer vinculação proporcional (porcentagem) ao valor do negócio (venda ou aluguel).
3.2. O pagamento será realizado de forma escalonada, conforme os seguintes marcos:
A premiação é válida para indicações que resultarem na venda efetiva do imóvel. O pagamento será realizado após a confirmação da venda e recebimento da comissão.
| Valor do Imóvel Vendido | Valor do Prêmio (Indicação) |
| 🏠 Até R$ 500.000 | R$ 1.500,00 |
| 🏡 De R$ 500.001 até R$ 1 Milhão | R$ 3.000,00 |
| 🏰 De R$ 1.000.001 até R$ 2 Milhões | R$ 6.000,00 |
| 💎 De R$ 2.000.001 até R$ 3 Milhões | R$ 9.000,00 |
| 👑 Acima de R$ 3 Milhões | R$ 10.000,00 |
- PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
4.1. O INDICADOR declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que possui autorização prévia, expressa e inequívoca do titular dos dados (proprietário ou cliente) para o compartilhamento das informações.
4.2. A imobiliária utilizará os dados exclusivamente para as finalidades de prospecção imobiliária, seguindo os princípios da Lei nº 13.709/2018.
- PENALIDADES E EXCLUSÃO
5.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento, especialmente a prática de atos típicos de corretagem, implicará em:
- a) Perda imediata do direito a qualquer gratificação (mesmo as já devidas);
- b) Exclusão definitiva do Programa de Indicação;
- c) Bloqueio de futuras participações.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A imobiliária reserva-se o direito de alterar as regras deste regulamento ou encerrar o programa a qualquer momento, mediante aviso prévio no site oficial.
6.2. Este programa é válido apenas para indicações de imóveis ou clientes que ainda não constem na base de dados ativa da imobiliária.